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O que é?
O cancelamento da restrição para transferência do veículo, em virtude do ICMS exonerado na aquisição, deve ser solicitado sempre que o contribuinte que usufruiu da isenção do ICMS na compra do veículo, recolheu o tributo exonerado para alienar o mesmo, ou se enquadrar nas regras que dispensam esse recolhimento (NOTA 10, do inciso XL, e NOTA 07 do inciso LXXIX, art. 9º do RICMS, Decreto nº 37.699/97).
Nos casos em que houve transmissão da propriedade do veículo para a seguradora, roubo, furto, perda total do veículo ou alienação fiduciária em garantia não é necessário anexar documentação que comprovem esses fatos, pois essas informações serão verificadas pela Receita Estadual na base de dados do DETRAN-RS. Dessa forma é fundamental que o contribuinte, antes de solicitar esse serviço, tome as devidas providências junto ao DETRAN-RS, Polícia Civil, Receita Federal do Brasil (se houver benefício de IPI) e cartório (óbito). O cancelamento de restrição, quando relativa a tributo federal (IPI e/ou IOF) deve ser solicitada exclusivamente junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Obtida a liberação da RFB, quando o veículo tiver sido adquirido sem a isenção do ICMS, o contribuinte deve apresentar o pedido de cancelamento diretamente ao DETRAN/RS (CRVA) O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual. Após a inclusão dos documentos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e a análise forem concluídos pela Receita Estadual, o contribuinte poderá consultar a decisão no Portal, no menu "Acompanhamento".
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Cancelamento de Restrição de ICMS
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