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O que é?
Cadastrar transportadores de produtos e resíduos perigosos ou empresas especializadas em serviço de atendimento a emergências, em atendimento ao pré-requisito legal previsto no art. 5º, §2º, inciso I da Lei Estadual nº 22.805, de 2017, e no artigo 10 do Decreto nº 47.629, de 2019. O qual informa:
“§ 2º – O responsável pelo serviço de atendimento a emergências a que se refere o caput atenderá aos seguintes requisitos: I - ser pessoa jurídica com cadastro no órgão ambiental estadual, nos termos estabelecidos em regulamento, regularmente constituída para o atendimento de emergências relacionadas ao transporte de produtos e resíduos perigosos;”
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Cadastrar empresas para atendimento às emergências ambientais
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