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O que é?
- No Mais BB, o cidadão pode efetuar pagamento de títulos e convênios como: a) Contas de água, energia, telefones em geral; b) Cartões de créditos: – se a fatura for do tipo “contra apresentação”, o pagamento poderá ser efetuado mesmo que esteja vencida. c) Taxas e multas do Detran do Estado do Acre, desde que não estejam vencidas, com exceção de multas parceladas e seguro obrigatório, que poderão ser pagas mesmo estando vencidas; d) DARE – Documento de Arrecadação de Receita Estadual, desde que não esteja vencido; e) DAE – Documento de Arrecadação Estadual, desde que não esteja vencido; f) DAM – Documento de Arrecadação Municipal, quando conveniado com as prefeituras de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Xapuri, desde que não esteja vencido; g) Mensalidades da COHAB. O boleto não pode estar vencido e deve ter sido gerado pelo Banco do Brasil; h) Boletos de multas rodoviárias, desde que não estejam vencidos; i) IPTU de Rio Branco, desde que não esteja vencido; j) Boletos do Banco do Brasil; k) Boletos de outros bancos, desde que não estejam vencidos; l) GPS – Guia Previdência Social. Se na guia estiver especificada a data de vencimento, o corresponde só recebe até a data especificada no boleto. Se a guia não especificar data de vencimento, o pagamento poderá ser feito normalmente; m) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS, desde que não esteja vencida; n) DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal, desde que não esteja vencido; o) GTA – Guia de Transportes de Animais, desde que não esteja vencida; p) GRU – Guia de Recolhimento da União, desde que não esteja vencida.
Observação 1: em todas as situações acima, o solicitante deve estar com o boleto em mão; o boleto deve estar com código de barras, com exceção do DARF ou da GRU, que podem estar com código de barras ou não.
Observação 2: o código de barras deve estar legível.
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O valor limite por documento é de até R$ 9.999,00;
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Não é possível realizar pagamento de boletos com a utilização de cheques, ou cartão de crédito, ou cartão de débito.
Observação 3: para combater furtos a caixas eletrônicos, a rede bancária tem introduzido dispositivos que marcam as cédulas do Real em casos de violação dos dispositivos. A população e o comércio devem recusar o recebimento de notas do Real marcadas. Como disposto no artigo 10 da Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário. Caso alguma cédula marcada seja recebida inadvertidamente, ela deve ser encaminhada a um estabelecimento bancário, que entregará um recibo ao cidadão. A cédula será, então, encaminhada ao BC (Banco Central) para exame e destruição. Após o exame, o apresentante será ressarcido se a nota for legítima.
Atenção: em dias de alta demanda, o posto de atendimento do Correspondente Mais BB na OCA somente irá receber taxas que forem geradas dentro da OCA. Os cidadãos que desejarem efetuar pagamentos de taxas, que não foram emitidas na OCA, deverão se dirigir a outros postos de atendimento desse correspondente ou agências bancárias.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : Boletos e taxas > Pagamento
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