Acre
Boletim de Ocorrência - Violência doméstica contra mulher
Você também pode conhecer este serviço como: Boletim de Ocorrência - Violência doméstica contra mulher
Última Modificação: 19/04/2024
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O que é?
Registro de ocorrências sem que haja a necessidade de comparecimento a uma unidade policial, no caso de violência doméstica contra a mulher.
Podendo enquadrar nos seguintes comunicados:
- Ameaça: ocorre quando alguém o ameaçou, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio de causar-lhe mal injusto ou grave;
- Calúnia: ocorre quando alguém atribui à vítima a autoria de um crime sabendo ser inocente;
- Injúria: ocorre quando alguém ofende você verbalmente, por escrito ou gestos atingindo sua honra ou dignidade;
- Difamação: ocorre quando alguém atribui à vitima um fato, verdadeiro ou não, mas ofensivo à sua reputação;
- Constrangimento Ilegal: ocorre quando a vitima for forçada ou obrigada a realizar uma ação que a lei não autoriza ou a deixar de fazer algo que a lei determina que se faça;
- Outras Comunicações: ocorre quando o fato que deseja comunicar não esteja listado no rol de boletins de ocorrência do portal.
Observação: quando verificado que se trata de violência doméstica contra a mulher, a equipe especializada, no ato da validação da denúncia, encaminha o boletim de ocorrência diretamente para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : Boletim de Ocorrência - Violência doméstica contra mulher
Boletim de Ocorrência - Violência doméstica contra mulher