Acre
Benefício assistencial > Pessoa com deficiência
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Última Modificação: 19/04/2024
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O que é?
- O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou para pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual;
- Para poder ter direito ao benefício, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
- Para contagem da renda per capita, a família poderá ser composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto: a) beneficiário (titular do BPC); b) cônjuge ou companheiro; c) pais; d) madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou a mãe (nunca ambos); e) irmãos solteiros; f) filhos e enteados solteiros; g) menores tutelados.
- Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte;
- O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem;
- É necessário comparecer ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de realizar atualização cadastral.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
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