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O que é?
Serviço destinado às modificações da lista de Preços Finais a Consumidor (PFC), que fixa a base de cálculo para o débito de responsabilidade do ICMS-ST nas operações com bebidas frias, exceto água. Nos termos do subitem 20.1, do Capítulo IX, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, o contribuinte substituto tributário (industrial, atacadista, importador) do segmento de bebidas frias (cerveja, chope, refrigerante, isotônicos e energéticos) poderá solicitar as seguintes modificações na lista de PFC constante no Apêndice XXXVI, Seção I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98: a) inclusão de mercadorias; b) revisão de valor de mercadorias; c) exclusão de mercadorias que não sejam mais comercializadas; d) alteração de outras informações de mercadorias, como nome, embalagem, GTIN e volume. O pedido deverá ser encaminhado por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC. Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de Protocolo Eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio Portal e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação à análise dos documentos encaminhados. A decisão poderá ser: - Protocolo Provido; - Protocolo Parcialmente Provido; - Protocolo Incompleto/Inconsistente; - Protocolo Desprovido. O requerimento do substituto tributário deverá ser enviado, até o último dia útil de cada mês, para que, se aprovado, produza efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da solicitação. Acesse aqui a Lista de Preço Final a Consumidor (PFC) – Bebida Fria .
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Bebida Fria - Requerimento de Modificação na Lista de Preço Final a Consumidor
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