-
O que é?
Serviço destinado à manifestação em relação a lista preliminar de Preços Finais a Consumidor (PFC) de bebidas frias divulgada no site da Receita Estadual e publicada no Diário Oficial do Estado. Nos termos do item 20.1.3, do Capítulo IX, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, as entidades representativas do setor e os substitutos tributários, em relação às mercadorias a ele atribuídas, terão prazo de 3 (três) dias para manifestação após a ciência da publicação da lista preliminar no Diário Oficial do Estado. A manifestação deverá conter, obrigatoriamente, a fundamentação da divergência e a indicação da mercadoria, por GTIN e código SEFAZ, e: a) no caso de entidade representativa do setor, deve ser encaminhada para o e-mail ges.beb@sefaz.rs.gov.br . b) no caso de substituto tributário, deve ser encaminhada por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, no Portal de Atendimento da Receita Estadual; Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação à análise dos documentos encaminhados. A decisão poderá ser: - Protocolo Provido; - Protocolo Parcialmente Provido; - Protocolo Incompleto/Inconsistente; - Protocolo Desprovido. Não havendo manifestação ou, havendo, não sendo aceitas as informações apresentadas, encerrados os prazos e procedimentos previstos no item 20.1.3 do Capítulo IX, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, a Receita Estadual fixará a lista de preços finais ao consumidor e sua respectiva vigência no Apêndice XXXVI, Seção I.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Bebida Fria - Manifestação Referente à Lista Preliminar de PFC
Termos mais buscados
Termos mais buscados