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O que é?
Avaliação contraditória dos bens que compõem a base para fins de cálculo do ITCD ao Delegado da Receita Estadual em grau de recurso . Prazo : O contribuinte possui 20 dias corridos a contar da data da ciência do parecer de avaliação contraditória para requerer a revisão, em grau de recurso. Observação: Esta avaliação contraditória somente poderá ser solicitada caso tenha sido enviada a revisão da avaliação dos bens ao Auditor-Fiscal avaliador e este tenha majorado a base de cálculo. Usuário Sujeito passivo (ou procurador), por força do art. 17 do Regulamento do ITCD, entendido como os seguintes contribuintes: I - nas doações: a)o doador, quando domiciliado ou residente no país; b)o donatário, quando o doador não for domiciliado ou residente no país; c)o nu-proprietário, na extinção do usufruto por morte do usufrutuário; d)o beneficiário: 1 -na morte de um dos usufrutuários, em se tratando de usufruto simultâneo em que tenha sido estipulado o direito de acrescer ao usufrutuário sobrevivente; 2 -na renúncia de usufruto; 3 -na extinção de direito de uso, de habitação e de servidões. II -nas transmissões "causa mortis", o beneficiário ou recebedor do bem ou direito transmitido.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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