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O que é?
A Autorização para Transporte Fretado (ATF) é concedida para pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, ou cooperativa, titular da autorização para a prestação do serviço. O transporte de passageiros em veículos fretados é regulamentado pelo Decreto Estadual 44.035/2005.
Os interessados devem verificar os documentos necessários e fazer o pedido de cadastramento prévio nas Coordenadorias Regionais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER-MG).
Existem dois tipos de fretamento: - contínuo, caso do deslocamento de empregados ou servidores de empresas privadas ou públicas e de grupos de pessoas matriculadas ou inscritas em estabelecimento de ensino. É preciso comprovar esse vínculo, mediante contrato e emissão de documento fiscal mensal, informando ainda pontos de origem e de destino preestabelecidos; - eventual, destinado a um grupo fechado de pessoas devidamente identificadas e para eventos como excursões, passeios turísticos, transportes para eventos, entre outros. É obrigatório informar a lista de passageiros antecipadamente, com mínimo de 12 horas de antecedência. Após o cadastramento prévio, a ATF para fretamento eventual poderá ser emitida via internet no Sistema de Gerenciamento do Transporte Fretado (SGTF), disponível para acesso no site do DEER-MG.
Em ambos os casos, é proibida qualquer característica de transporte público, como por exemplo: condução de pessoas que não possuem vínculo; cobrança individual de passagem; embarque e desembarque em terminais rodoviários.
Cada situação específica exige documentação própria, conforme exposto nos links abaixo.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Autorizar transporte fretado de passageiros intermunicipal e metropolitano
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