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O que é?
Todo estabelecimento de ensino deverá solicitar autorização de funcionamento junto à Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima do local onde funcionará. Esse procedimento também é necessário quando a escola já está em funcionamento e pretende oferecer um novo curso ou nível de ensino.
A autorização é concedida às escolas que pretendem ministrar Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos ou Educação Especial e o pedido deverá ser formulado pelo representante legal da entidade mantenedora em até 90 (noventa) dias antes do início do período letivo.
O processo de autorização de funcionamento deverá tramitar juntamente com o processo de credenciamento da entidade mantenedora (se a mesma não contar com Portaria de Credenciamento).
A escola somente poderá iniciar suas atividades escolares após a publicação da Portaria SEE no diário oficial - jornal "Minas Gerais". Para o início de novo curso ou nível de ensino também é necessário aguardar a publicação do referido ato autorizativo.
Após a publicação da autorização no diário oficial - jornal "Minas Gerais", a escola terá o prazo de 1 (um) ano para iniciar as atividades; caso contrário o ato concedido perderá a validade.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Autorizar escolas com níveis ou modalidades de ensino e novos cursos
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