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O que é?
No Brasil, menores de 16 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais (ou de responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco) precisarão de autorização para viagens. Poderão os pais ou responsável legal autorizarem expressamente que pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele. No exterior, a autorização é necessária para quando o menor de dezoito anos não estiver acompanhado por ambos os pais ou pelo responsável legal. Viajando com apenas um dos pais ou desacompanhado, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial ou documento com firma reconhecida assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Autorização para viagens de menores
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