Mato Grosso do Sul
Autorização específica – utilização de crédito outorgado nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas, com mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização (Dec. 15.368/2020)
Você também pode conhecer este serviço como: Autorização específica – utilização de crédito outorgado nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas, com mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização (Dec. 15.368/2020)
Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 4º do Dec. 15.368/2020, para utilização dos benefícios relacionados nos artigos 1º e 3º desse decreto: crédito outorgado nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas, com mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização; e no artigo 2º: redução do percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) que será utilizado para fins de definição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Autorização específica – utilização de crédito outorgado nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas, com mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização (Dec. 15.368/2020)