Mato Grosso do Sul
Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais (art. 72, V do Anexo V ao RICMS) e diferimento do ICMS nas operações com gado para abate (Dec. 12.056/2006) – serviço exclusivo para frigoríficos
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Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
- Concessão ou renovação de Autorização Específica, prevista no art. 72, V do Anexo V ao RICMS, de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos elencados no art. 75, III do Anexo V ao RICMS (apenas para frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03);
- Concessão ou renovação, em conjunto com a autorização para pagamento semanal, de Autorização Específica, prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate, no próprio estabelecimento ou em instalações de terceiros mediante contrato de locação ou de qualquer outro instrumento que lhe garanta a sua posse, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento da saída dos produtos resultantes do abate (apenas para frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03);
- Concessão ou renovação, em conjunto com a autorização para pagamento semanal, de Autorização Específica, prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, combinado com art. 17-D, II do mesmo decreto, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate com diferimento do ICMS e adesão ao regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas com produtos resultantes do abate de gado bovino ou bufalino (apenas para frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03).
OBSERVAÇÃO:
- Atacadistas de Carne devem utilizar a ficha de Serviço Exclusivo para Atacadistas de Carne “Autorização Específica – Dilatação do Prazo para Pagamento Semanal do ICMS Devido nas Saídas Interestaduais e Diferimento do ICMS nas Operações com Gado para Abate”, tanto para concessão quanto para renovação;
- As demais empresas, que não se enquadram nem como frigoríficos nem como atacadistas de carne, devem utilizar a ficha “Autorização Específica – Dilatação do Prazo para Pagamento Semanal do ICMS Devido nas Saídas Interestaduais (Art. 72, V do Anexo V ao RICMS)”.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais (art. 72, V do Anexo V ao RICMS) e diferimento do ICMS nas operações com gado para abate (Dec. 12.056/2006) – serviço exclusivo para frigoríficos