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O que é?
Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 77, II do Anexo I ao RICMS, para utilização do benefício de Crédito presumido sobre o valor do imposto incidente nas operações internas ou interestaduais com:
a) produtos cerâmicos para revestimento, decorados ou não, classificados no Código A-III-B (estrusado) das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
b) artefatos tipo mosaico, decorados ou não, fabricados com cerâmica ou mediante a utilização dos produtos mencionados na alínea anterior.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não utilizar esta ficha para renovação da autorização específica, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais;
2 - A utilização de crédito presumido, no caso de operações internas ou interestaduais com produtos de cerâmica vermelha natural (art. 77, I do Anexo I ao RICMS) NÃO necessita de autorização.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
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