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O que é?
Concessão de Autorização Específica para utilização de crédito presumido previsto no art. 1º do Dec. 6.996 de 1993, nas operações internas e interestaduais, sobre o valor do ICMS incidente no momento das saídas dos produtos resultantes da industrialização do leite.
OBSERVAÇÃO:
1. Não utilizar esta ficha para renovação da autorização específica, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais/cadastrais.
2. Não utilizar esta ficha para a concessão de crédito presumido aos estabelecimentos comerciais varejistas nas operações de que decorre a entrada de queijo, requeijão e doce de leite adquiridos de produtores rurais sul-mato-grossenses, resultantes de fabricação artesanal por eles desenvolvida, previsto no art. 1º-A do Dec. 6.996 de 1993, acrescentado pelo Decreto nº 15.314, de 26.11.2019, pois ele é autoaplicável, não necessita de autorização.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
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