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O que é?
Concessão de Autorização Específica para utilização do benefício de crédito presumido sobre o valor do imposto incidente nas operações com energia elétrica ou serviços de comunicação, nos seguintes termos:
a) No caso de empresas fornecedoras de energia elétrica, o crédito presumido será no valor equivalente a até 10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos localizados neste Estado, verificado no segundo mês anterior ao da apropriação do crédito concedido;
b) No caso de empresas prestadoras de serviços de comunicação, o crédito presumido será no valor equivalente a até 10% (dez por cento) do valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos localizados neste Estado, verificado no segundo mês anterior ao da apropriação do crédito concedido.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
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