Mato Grosso do Sul
Autorização específica – aquisição de produtos agrícolas por indústria (exceto fabricante de ração animal), com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, na operação interna (art. 3º do Dec. 9.895/2000)
Você também pode conhecer este serviço como: Autorização específica – aquisição de produtos agrícolas por indústria (exceto fabricante de ração animal), com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, na operação interna (art. 3º do Dec. 9.895/2000)
Última Modificação: 14/04/2024
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O que é?
Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 3º do Dec. 9.895/2000, para aquisição de milho, soja e outros produtos agrícolas de estabelecimentos comerciais ou de cooperativas de produtores, dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, para industrialização, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento da saída dos produtos resultantes da sua industrialização. Não se aplica à indústria de ração animal (utilizar ficha própria).
OBS.: Não utilizar esta ficha para renovação do regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Autorização específica – aquisição de produtos agrícolas por indústria (exceto fabricante de ração animal), com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, na operação interna (art. 3º do Dec. 9.895/2000)