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O que é?
I - atender, registrar e apurar:
a) as infrações penais que configurem violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de orientação sexual, decorrente de qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como qualquer dano ou ameaça de dano moral ou patrimonial, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
b) os crimes de feminicídio, consumados ou tentados, conforme conduta descrita no art. 121, § 2º, inciso VI, e § 2º-A, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940);
c) os crimes que atentem contra a dignidade sexual de mulheres, havendo ou não vínculo doméstico ou familiar;
É de atribuição da Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher o atendimento das infrações penais elencadas acima, quando praticadas contra transexuais mulheres, assim compreendidas as pessoas que possuem identidade de gênero feminino, independentemente do sexo biológico, orientação sexual ou de alteração de registro civil.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Serviço : Atender, Registrar e Apurar as infrações penais que configurem violência e familiar contra a mulher
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