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O que é?
O município que deseja assumir o licenciamento, controle e fiscalização ambiental de empreendimentos de impacto local previstos na DN Copam nº 213/2017, considerados de competência originária do município deve formalizar a sua adesão por meio de ata e informar o atendimento aos critérios mínimos estabelecidos na referida deliberação.
O município que deseja exercer a competência para o licenciamento, controle e fiscalização de empreendimentos listados na DN Copam 217/2017, para além daqueles considerados de competência originária, devem firmar termo de convênio de cooperação administrativa e técnica com a Semad, indicando a classe dos empreendimentos que deseja licenciar.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Assumir a competência originária e estabelecer convênio para a regularização ambiental municipal
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