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O que é?
É o cadastramento da Declaração feita pelo(s) empresário(s) de que a sua empresa cumpre todas exigências legais da Lei Complementar 123/06, inclusive, o limite de receita para cada ano-calendário, que é de receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para as Microempresas - ME e receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para as Empresas de Pequeno Porte - EPP. Também é permitido á empresa fazer o cadastramento do porte empresarial pelos Instrumentos de Inscrição e Alterações de Empresário individual, Contratos ou Alterações Contratuais das Sociedades Empresárias Limitadas e Atas e Estatutos das Cooperativas de Consumo e nestes casos, deverão ser atendidas as exigências desses processos específicos.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso
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