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O que é?
Consórcio: As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.
O ato de constituição do consórcio e suas alterações serão arquivadas no registro de comércio.
O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
Grupo de sociedades : A sociedade controladora e suas controladas, mediante convenção, poderão constituir grupo de sociedades, obrigando-se a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetivos, ou a participação de atividades ou empreendimentos comuns. Constituído por convenção aprovada pelas sociedades que o componham.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Arquivar Atos relativos a consórcios e grupos de sociedade
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