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O que é?
O proprietário e/ou condutor que discorda da penalidade imposta pela autoridade de trânsito competente, decorrente de infração de trânsito prevista no CTB, pode interpor recurso à JARI do órgão autuador. A contestação poderá ser interposta após a confirmação da autuação de trânsito, seja por não apresentação de defesa prévia ou pelo seu indeferimento e expedição da NP (Notificação da Penalidade de Multa) ou da NPAE (Notificação da Penalidade de Advertência por Escrito) ao proprietário do veículo ou ao condutor advertido. Nas notificações constará o nome do órgão responsável pela autuação e o endereço para o envio do recurso. Caso o recurso seja tempestivo (apresentado dentro do prazo legal) será concedido de modo automático o efeito suspensivo à penalidade.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Apresentar recurso à Jari - primeira instância administrativa
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