Paraná
Apresentar defesa, recurso, ou solicitar advertência por escrito para auto de infração de trânsito do DER
Última Modificação: 24/09/2020
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O que é?
É a oportunidade que o cidadão tem para se defender de autuação por infração de trânsito em rodovias fiscalizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná.
Existem três possibilidades para se defender:
- Defesa da Autuação: É a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação. Também será nesse momento que o cidadão poderá requerer a aplicação da Advertência por Escrito quando atendidos os requisitos do Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Recurso Jari: Não havendo apresentação de Defesa da Autuação ou caso a defesa seja indeferida, a Autoridade de Trânsito expedirá a notificação da penalidade de multa indicando o prazo para o cidadão interpor Recurso Jari. Este recurso será analisado por um colegiado, conforme prevê o Contran.
- Recurso Cetran: Caso o Recurso Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso Cetran. Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso Jari. O Cetran também é composto por um colegiado e atende os requisitos do Contran.
Também está disponível a opção de solicitar advertência:
- Solicitação de Conversão em Advertência: o motorista pode solicitar que sua infração de natureza leve ou média seja convertida em advertência.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Paraná
Apresentar defesa, recurso, ou solicitar advertência por escrito para auto de infração de trânsito do DER