-
O que é?
Quando uma infração comportamental é registrada sem ter tido abordagem, é necessário que o seu proprietário informe quem era o condutor naquela ocasião. Isso é ainda mais importante quando o veículo é de pessoa jurídica, pois, caso não faça isso no prazo legal, será gerada uma nova autuação, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa original. Para realizar o serviço de apresentação eletrônica do DetranRS pela internet, o proprietário do veículo, quando pessoa jurídica, deverá cadastrar o(s) CPF(s) de seu(s) representante(s) no cadastro de colaboradores do CNPJ no GOV.BR, que poderá(ão) indicar o motorista responsável por determinada infração de trânsito, o que deverá ser confirmado pelo condutor indicado, via sistema, exceto na hipótese de haver documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações assinado por ele ou similar, caso em que não será necessária a sua confirmação, devendo ser feito upload desse documento e demais pertinentes, ficando a indicação sob análise do DetranRS.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Apresentação eletrônica de condutor - proprietário Pessoa Jurídica
Termos mais buscados
Termos mais buscados