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O que é?
A aposentadoria por invalidez será concedida mediante avaliação médico-pericial, quando se atestar que o servidor está incapacitado definitivamente para o exercício do cargo e insuscetível a processos de readaptação comprovado através da análise do histórico de saúde do servidor, assim como de atestados e exames complementares. A aposentadoria por invalidez deverá ser precedida de auxílio-doença ou de processo de readaptação, salvo os casos em que a doença ou acidente resultem em imediata invalidez (artigo 48 , 49 e 77 da Lei 7.751/15). Na caracterização das doenças graves, contagiosas ou incuráveis utiliza-se, por analogia, o especificado no artigo 151 da Lei Federal 8.213/91.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Alagoas
Serviço : Aposentadoria por invalidez
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