Acre
Aposentadoria - Por idade rural
Você também pode conhecer este serviço como: Aposentadoria - Por idade rural
Última Modificação: 19/04/2024
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O que é?
- A aposentadoria por idade Rural é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além de idade mínima de 60 (sessenta) anos se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos se mulher, no valor de um salário mínimo;
- É necessário comprovar o exercício da atividade rural, ainda que descontínuo, pelo período mínimo de 180 meses, conforme estabelecido no artigo 142 da Lei nº 8.213/91, em regime de economia familiar.
- Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc.), o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Acre
Serviço : Aposentadoria - Por idade rural
Aposentadoria - Por idade rural