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O que é?
Conforme disposto na Lei Complementar n°152, de 3 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, artigo 2º, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, inciso I, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações
Canais de atendimento
WEB: https://sei.al.gov.br/sip/login
2. Requerimento
O servidor se dirige a sua unidade de lotação e faz o devido requerimento.
Documentos necessários
Cópia do CPF
Cópia da Carteira de Identidade
Cópia do último demonstrativo de pagamento recebido na atividade
Cópia da certidão de nascimento ou casamento
Canais de atendimento
PRESENCIAL: No órgão que o servidor está lotado
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Alagoas
Serviço : Aposentadoria Compulsória
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