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O que é?
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a valores que deixaram de ser recolhidos ao Estado, em virtude de contratos de concessão, de permissão de uso ou de aluguel. Os débitos relativos a alugueis (permissões, concessões e autorizações de uso) de bens ou de espaços pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul ou às suas Secretarias de Estado e demais órgãos, caso não pagos pelos devedores, após sua regular notificação, serão inscritos como Dívida Ativa, consoante determina o Art. 2º da Lei Federal nº 6.830/80, e estarão sujeitos à inscrição no CADIN, na Lista da Dívida Ativa, no cadastro da SERASA, bem como à cobrança judicial, pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE. Importante: Não serão inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual os débitos de natureza não-tributária de valor igual ou inferior ao valor mínimo para o ajuizamento (Art. 2º da Lei nº 12.031/03, atualizado pela Lei nº 14.381/13). Os débitos do mesmo devedor, que somados não superarem o valor mínimo, deverão permanecer em cobrança no órgão de origem. O valor mínimo para inscrição de débitos não-tributários como Dívida Ativa é corrigido mensalmente pela taxa SELIC. O valor atualizado está disponível no site da SEFAZ/RS ( clique aqui ). Considerando que os débitos a serem inscritos tem seu valor corrigido mensalmente por uma taxa superior ao VMA, e que cada órgão de origem tem a competência de monitorar seus débitos, sugere-se a utilização do Simulador de Valor Mínimo para Inscrição de Débito como Dívida Não Tributária ( clique aqui ) , para acompanhamento do valor destes até a data da prescrição.. Usuário Órgãos ou Secretarias de Estado.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Alugueis, Contratos de Concessão ou Permissão de Uso
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