-
O que é?
O Pedido de Retificação de GIA(s) (incluir todos da mesma IE no mesmo protocolo) via protocolo eletrônico somente deverá ser utilizado para: 1 - Alterações com modificação da apuração do ICMS, após o último dia do 13º mês após o período de referência. Exemplo: A GIA referência JAN/2017, entregue em 12/02/2017, pode ser retificada via programa, sem necessidade de autorização, até o dia 28/02/2018. A partir de 01/03/2018 há a necessidade de solicitar retificação através do "Pedido de Retificação da GIA" via Protocolo Eletrônico. 2 - Excepcionalmente, nas alterações em que houver modificação da apuração do ICMS, se a(s) GIA(s) objeto do pedido tiver gerado Auto de Lançamento, inscrito ou não em dívida ativa, que esteja pago, parcelado, protestado, suspenso ou ajuizado. Atenção: ocorrendo o indeferimento do pedido acima e não sendo o caso de reformulação do pedido, o contribuinte será orientado a:
se existir ICMS a recolher: fazer o recolhimento, apresentar denúncia espontânea e informar a RE para inibição do alerta de divergência GIA x EFD; se existir direito a crédito: fazer a apropriação via creditamento extemporâneo. 3 - Alterações em que o contribuinte se encontre nas seguintes situações:
I - IE com baixa regular; II - TSC ou CSC concedidos no período da GIA objeto do pedido; III - empresa sob ação fiscal. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC , em "Protocolo Eletrônico / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à solicitação encaminhada, que poderá ser: - GIA Alterada / GIAs Alteradas; - GIA Liberada para Retificação via Programa; - Pedido Parcialmente Atendido; - Pedido não Atendido.
-
Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Alteração da GIA via Protocolo Eletrônico - Pedido de Retificação
Termos mais buscados
Termos mais buscados