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O que é?
Os pretendentes à adoção devem apresentar o pedido de habilitação por meio de petição, conforme modelo abaixo, acompanhada de documentos pessoais. O formulário poderá ser preenchido manualmente (preferencialmente com letra de forma) ou eletronicamente e deverá ser impresso em folha no tamanho A4.
A Petição e a documentação deverão ser levados inicialmente à Vara Cível da Infância e da Juventude em Belo Horizonte (avenida Olegário Maciel, 600, Sala 104 - Setor de Distribuição) e, nas comarcas do interior do Estado, nas Varas com competência para Infância e Juventude, para as providências de registro e de autuação.
De posse do Protocolo recebido com o número do processo de habilitação para adoção, os pretendentes deverão se dirigir ao Setor Técnico da Vara Cível da Infância e da Juventude de cada comarca, onde será agendada a participação no Curso Preparatório para Adoção. Em Belo Horizonte, o endereço do setor técnico é av. Olegário Maciel, 600, 5º andar.
O pedido passará por um processo de análise e, caso seja deferido, os pretendentes serão incluídos no Cadastro Local e Cadastro Nacional de Pretendentes à Adoção.
Observada a ordem cronológica de cadastro, os pretendentes habilitados serão convocados para o recebimento da criança ou do adolescente, sob guarda, com fins de adoção.
Verificada a vinculação entre os pretendentes e a criança ou o adolescente, será apresentado relatório técnico pelo Setor de Estudos Familiares, com análise da situação. Então, os pretendentes à adoção terão prazo máximo de 60 dias para ajuizar a ação de adoção. O não ajuizamento da ação importará na reavaliação da guarda provisória concedida.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço : Adotar criança ou adolescente
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