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O que é?
A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), se dá por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvido pelo Denatran e Serpro (o mesmo utilizado para a CNH digital e o CRLV-e). Permite ao proprietário de veículo usufruir do direito garantido por Lei (§1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro) de reconhecer o cometimento da infração e pagar a multa com 40% (quarenta por cento) de. desconto, em qualquer fase do processo, até a sua data de vencimento. A partir da adesão ao SNE, o usuário passa a receber direto no celular as notificações das infrações aplicadas não só pelos órgãos autuadores que já integravam o sistema (como PRF e Dnit), mas também as flagradas pelo DetranRS e seus conveniados a partir de 01/12/20. Dentro do aplicativo CDT será possível visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo seu reconhecimento. Desta forma, será oferecida a possibilidade de geração do boleto para pagamento da multa por infração com 40% de desconto. IMPORTANTE: Infrações do DetranRS e de seus órgãos autuadores conveniados processadas antes da adesão ao SNE, ou cometidas antes de 01/12/20 para quem já havia aderido, não possibilitam o pagamento com desconto de 40%. Nesses casos se aplicará o desconto de 20% previsto para pagamentos efetuados até a data de vencimento da multa.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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