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O que é?
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Acordo de Precatórios é o resultado do procedimento de conciliação realizado pela Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP), órgão da Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei estadual n° 14.751/2015, para a celebração de acordo direto com os credores para o pagamento de precatórios, com redução de 40% do seu valor atualizado. Como funciona o serviço? Após a publicação de Ato Convocatório, os credores que manifestarem interesse em receber proposta conciliatória têm seus requisitórios analisados pela Câmara de Conciliação de Precatórios, a qual, constatando a regularidade, oferece proposta com deságio. Havendo aceitação, é celebrado o Acordo de Precatórios. Os credores somente podem acessar o serviço durante a vigência do prazo previsto para manifestação de interesse.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Acordo de Precatórios
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