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O que é?
Conforme resolução nº 3/2014 do CFM, determina-se no art.º 1: cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
Salvas as exceções descritas, existe outra que decorre do ordenamento jurídico: os representantes legais de pessoas que não têm aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil, como por exemplo, os pais de um menor de idade.
Os familiares, desde que o paciente falecido não tenha declarado em vida a sua objeção a esse acesso, podem receber integralmente o prontuário
- Documentos necessários para a solicitação:
- Certidão de Óbito,
- Identidade do Paciente Falecido e do Solicitante,
- Comprovante de Residência,
- Número do prontuário;
- Se deseja cópia INTEGRAL ou PARCIAL (Informar quais as partes que deseja) do prontuário;
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Alagoas
Serviço : Acesso ao prontuário de paciente falecido Hospital Regional Alto Sertão
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