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É um portal que tem como objetivo reunir em um só lugar todas as informações e serviços do Poder Executivo Federal.
A existência de um portal unificado é uma forma de combater o problema da existência de informações conflitantes sobre serviços e ações da Administração Pública em diversas fontes.
O Portal permite, ainda, que os serviços públicos digitais sejam oferecidos em um canal unificado, facilitando o acesso ao cidadão.
Além disso, as ações de digitalização de serviços públicos ligadas ao portal estão modernizando e melhorando a prestação de serviços públicos, fazendo com que o cidadão economize tempo e evite deslocamentos desnecessários.
Sim, o portal gov.br permite que o cidadão avalie a informação existente sobre cada serviço público, assim como que ele avalie a prestação dos serviços públicos digitais em si. O Portal ainda está completamente integrado à plataforma e-ouv, permitindo que o cidadão faça reclamações, sugestões, comentários ou elogios a todo o conteúdo presente nele.
Sim, o Portal está em constante processo de teste, avaliação e melhoria, buscando neste processo sempre por novas soluções digitais que facilitem a vida do cidadão.
Todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
Todos os portais na internet e os aplicativos móveis que contêm informações institucionais, notícias ou prestação de serviços do Governo Federal.
Os principais tipos de conteúdo que estão sendo migrados são os de serviços, institucionais e de notícias. Os sistemas, por enquanto, não serão migrados.
Até o fim 2020 o Governo Federal investiu cerca de R$ 43 milhões no projeto do portal gov.br, com hospedagem, migração de conteúdos e atendimento.
Sim. Com a centralização de cerca de 1.600 sites do Governo Federal, o portal gov.br vai gerar uma economia estimada de R$ 100 milhões ao ano com custos de manutenção e desenvolvimento.
Os projetos mais relevantes internacionalmente têm sido observados e usados como referência. Nações como o Reino Unido, México e Uruguai, entre outros, já seguiram este mesmo caminho.
A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, conforme regras constantes da Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019. A norma estabelece procedimentos para a unificação dos canais digitais e define regras para o registro de endereços de sítios eletrônicos na internet e de aplicativos móveis do Governo Federal.
Para disponibilizar novos aplicativos móveis é necessária autorização prévia e análise de conformidade da Secretaria de Governo Digital, conforme Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019.
É obrigatória a utilização do domínio raiz “gov.br”, acrescido de “/” e seguido do detalhamento do endereço, nos novos endereços de sítios eletrônicos do Governo Federal.
A Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal devem migrar os conteúdos de suas páginas na internet para o portal gov.br, e desativar os endereços existentes do Governo Federal, ou redirecionar o acesso para o portal gov.br.
Todas as entidades da Administração Pública Federal, Autárquica e Fundacional irão ser migrados para o Portal, no entanto as organizações militares e educacionais não participaram desta primeira etapa e serão integrados em uma data futura.
Informações de serviço são o destaque do gov.br e aparecem de acordo com o interesse do usuário. Mas existe, também, uma seção reservada a notícias institucionais e correlacionadas à prestação dos milhares de serviços oferecidos pelo Governo Federal.
Todos os sites institucionais, ao migrarem para o gov.br, passam a utilizar a plataforma Plone.
Eles devem ter suas URLs adaptadas ao padrão definido para todas as páginas hospedadas no portal gov.br, sem prejuízo às especificidades de conteúdo do tema abordado.
As empresas públicas e de economia mista não estão contempladas no decreto que prevê a migração para o gov.br e portanto, por enquanto, não estão inclusas na integração.
Para registrar novos domínios é necessária autorização prévia e análise de conformidade da Secretaria de Governo Digital, de acordo com a Portaria nº 39 / 2019.
O decreto 9.756/2019 de 11 de abril de 2019.
De acordo com o estabelecido pela Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019, publicada pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, do Ministério da Economia.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal devem adequar os aplicativos móveis sob sua responsabilidade que já estavam disponíveis em lojas de aplicativos antes do decreto.
Sim, as ações de comunicação social e de utilidade pública do Governo Federal devem fazer referência exclusivamente ao portal gov.
A adesão dos órgãos e das entidades da administração pública federal ocorrem em conformidade com a solução técnica “gov.br”, disponibilizada em 31 de julho de 2019, pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República e pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Não, o órgão continua a ter a sua página institucional – com agenda, notícias, sala de imprensa, LAI etc. - porém dentro do portal único. Por essa razão, todos os endereços do Governo Federal mudarão para gov.br/nome do órgão.
Mas é importante entender que o portal gov.br será, principalmente, um portal de serviços onde o cidadão encontrará, em um único lugar, tudo o que precisa para ter suas necessidades atendidas.
Por isso, as informações de serviços são o destaque principal do portal, privilegiando o interesse do cidadão.
Exemplo: quem quiser obter o Certificado Internacional de Vacinação será direcionado ao conteúdo desse serviço, apresentado com todas as etapas até sua obtenção 100% online. Notícias correlacionadas à prestação desse serviço poderão adicionalmente ser apresentadas ao usuário.
A visão do projeto de unificação não é focada em estruturas organizacionais, mas em uma categorização que privilegie áreas de atuação do Estado. Todo conteúdo ou sistema "legado" será, quando for o caso, aproveitado e resguardado, seja na área de Cultura, Esporte ou demais temas de atuação do governo.
Pode haver exceções, a serem disciplinadas, conforme estabelece o Art. 7º do Decreto 9.756.
Será utilizada a plataforma Plone, considerada uma das mais seguras e em uso em larga escala por entidades públicas no Brasil e exterior.
A gestão da página institucional, nos aspectos de conteúdo, permissões de acesso, etc., continuará sob responsabilidade dos órgãos. Apenas a hospedagem será centralizada. Além disso, sistemas não serão migrados, continuando sob responsabilidade de cada órgão, devendo, paulatinamente, serem adaptados à identidade visual do gov.br.
Serão tratados como exceção, conforme prevê o Art. 7º do Decreto 9.756.
O gov.br não centraliza a produção, publicação e gestão de conteúdo das páginas dos ministérios, agências reguladoras e demais entidades da administração federal, bem como não altera a gestão das suas redes sociais, canais que estão fora do escopo do decreto 9756/2019.
A produção e gestão de conteúdo compreende a seleção de assuntos a serem abordados, a sua redação e edição final até a publicação. Todo esse processo mantém-se como é hoje, sob responsabilidade única de cada órgão da administração federal.
O Art. 1º do decreto 9756/2019 especifica o objetivo do gov.br: disponibilizar os conteúdos de forma centralizada:
“Fica instituído o portal único “gov.br”, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada”.
O Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o Secretário Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República e o Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disciplinarão, em ato conjunto, as diretrizes, as regras, as exceções e os procedimentos gerais para registro, autorização e publicação de canais digitais do Governo federal não previstos neste Decreto.