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Oportunidade
Plataforma reúne cadastro de artistas e bandas para contratação
A verba é restrita a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular que sejam realizados por entes públicos. - Foto: Divulgação/MTur
Artistas e bandas de renome nacional e regional já podem participar do cadastramento realizado pelo Ministério do Turismo para receber apoio financeiro por meio da plataforma Turismo com Música. O objetivo do sistema é dar transparência à contratação desses profissionais por gestores públicos de estados e municípios, além de apoiar os eventos que geram grande fluxo de turistas.
“Temos que incentivar, cada vez mais, a realização de eventos com grande fluxo turístico, e o Turismo com Música é uma boa oportunidade para isso. O Brasil possui grande diversidade de atrativos, e o de eventos é um deles. Isso só comprova a importância do turismo de eventos na atração de visitantes aos destinos nacionais”, disse o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
Para se cadastrar, artistas e bandas precisam de documentos que identifiquem o seu representante legal, cópia do CNPJ/MF (se pessoa jurídica), CPF e RG (se pessoa física), discografia do artista/banda, comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou opinião pública e um mínimo de quatro notas fiscais que registrem os cachês recebidos, sendo, no mínimo, duas provenientes de entidades públicas e duas provenientes de entidades privadas.
O acesso ao site é simples tanto para entes públicos que desejam consultar quanto para artistas e bandas que queiram se cadastrar ou atualizar o cadastro, que tem validade de um ano.
Recursos
O valor máximo a ser pago é de R$ 200 mil por artista ou banda musical e os proponentes poderão complementar a quantia. Além de cachês musicais, os recursos podem ser destinados à divulgação do evento (rádio, TV, jornal e revista) e à locação de parte da infraestrutura do evento, como palcos, geradores, tendas e banheiros químicos. O limite para divulgação é de 20% do total do repasse, e para infraestrutura, de 30%.
Entrada franca
A verba é restrita a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular que sejam realizados por entes públicos. Durante a fase de análise, para obter apoio, estados e municípios precisam apresentar proposta de preço, juntamente com notas fiscais dos últimos shows realizados com dinheiro público ou privado.
Com informações do Ministério do Turismo