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Transporte aquaviário
Antaq publica três resoluções sobre o transporte na navegação interior
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou três resoluções sobre o transporte na navegação interior, que são aquelas feitas em canais, rios, lagoas, enseadas, baías e angras. As normas, publicadas na edição da quinta-feira (07/07) do Diário Oficial da União, são relacionadas a outorgas, direitos e deveres dos passageiros, além de determinações acerca do transporte privado.
Entre as resoluções publicadas, está a de Nº 80, que estabelece critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte, homologação de embarcações no Sistema Mercante e afretamento de embarcações na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.
De acordo com o texto, poderá prestar o serviço de transporte na navegação interior somente a empresa que estiver previamente autorizada pela Antaq. As autorizações são dadas para prestação de serviço de transporte regular de passageiros e veículos em percurso longitudinal (ao longo do curso d’água); transporte regular de passageiros e veículos em percurso de travessia (como balsas); transporte privado de cargas fracionadas; ou transporte privado de cargas, pessoas e veículos.
A resolução determina, ainda, que as transportadoras que operam exclusivamente no transporte de cargas em percurso intermunicipal ou municipal na navegação interior poderão obter a homologação de suas embarcações no Sistema Mercante junto à Antaq, apresentando a documentação exigida na norma.
A resolução traz também orientações sobre a autorização de afretamento. Neste caso, a autorização será formalizada mediante ato unilateral da Antaq, observará o disposto nas leis e nas normas regulamentares pertinentes e, quando for o caso, nos tratados, nas convenções e nos acordos internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.
Passageiros
Outra resolução publicada foi a Nº 81, que detalha direitos e deveres no transporte regular na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal, ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais. A norma se aplica aos serviços autorizados pela Antaq de transporte regular de passageiros e veículos na navegação interior em percurso de travessia e longitudinal.
A resolução lista os direitos básicos do usuário, como respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos passageiros, informações adequadas e claras sobre o serviço prestado e cumprimento de horários de chegada e saída, entre outros.
Além disso, a resolução destaca os direitos a benefícios previstos em lei, como os que asseguram à criança acompanhada do responsável legal, no transporte regular interestadual em percurso longitudinal, uma passagem gratuita ou desconto de 50%, a depender da idade da criança.
A norma assegura, também, que pessoas idosas com idade a partir de 60 anos e renda de até dois salários-mínimos têm direito à reserva de duas vagas gratuitas por embarcação e o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.
Transporte Privado
A Agência publicou, ainda, a Resolução Nº 82, que estabelece direitos e deveres do transporte privado na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.
Além das condições gerais de prestação de serviço, a norma lista, ainda, os deveres da transportadora. Entre eles estão a execução de prestação do serviço conforme discriminado no termo de autorização, permitir e facilitar o livre acesso e o exercício da fiscalização pelos agentes da Antaq e observar as normas, regulamentos, tratados, convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, entre outros.