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LEILÃO 5G
Conselho da Anatel é unânime quanto à rede privativa para o Governo Federal
A proposta apresentada estabeleceu condições favoráveis para a participação de provedores regionais - Foto: Banco de imagens
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) formou maioria para a aprovação do edital do leilão das faixas de radiofrequência destinadas à conexão via 5G. Três dos cinco conselheiros foram favoráveis à proposta apresentada pelo relator Carlos Baigorri e houve unanimidade quanto à criação de uma rede privativa de comunicação para a Administração Pública Federal. O assunto foi discutido em reunião extraordinária e voltará a ser analisado em 24 de fevereiro, quando os demais membros do conselho apresentarão os votos.
A proposta apresentada estabeleceu condições favoráveis para a participação de provedores regionais, estimulou a adoção dos mais recentes padrões tecnológicos das comunicações de 5ª geração e pontuou a interferência entre o sinal do 5G (3,5 GHz) e das antenas parabólicas que utilizam a chamada Banda C. O mecanismo de proteção previsto na Portaria nº 1.924 garante aos milhões de brasileiros que, hoje, assistem à programação televisiva por meio de sinal recebido por antenas parabólicas a continuidade da sintonia.
Além disso, o voto do relator estabeleceu compromissos para os vencedores do leilão, entre os quais está o de subsidiar a implantação de redes de transporte em fibra óptica na Região Norte - programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS) - e a construção da rede privativa para o Executivo, ponto com o qual todos os membros concordaram.
No caso dessa rede, deverão ser utilizados equipamentos projetados, desenvolvidos, fabricados ou fornecidos por empresas que observem padrões de governança corporativa compatíveis com os exigidos no mercado acionário brasileiro. Não será imposto nenhum tipo de restrição à utilização, pelas vencedoras, nas próprias redes, de equipamentos de qualquer nacionalidade.
Na proposta apresentada pelo relator do edital estão contemplados outros pontos definidos pela portaria, como a obrigatoriedade de levar sinal 4G ou superior às rodovias federais, priorizando aquelas com baixa cobertura e essenciais para o escoamento de cargas em todo o território nacional.
Com informações do Ministério das Comunicações