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Covid-19
Contran determina a prorrogação de prazos de serviços de trânsito no Amazonas
As regras valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado - Foto: Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria nº 196, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os prazos para procedimentos de trânsito no estado do Amazonas, de modo a minimizar os impactos das medidas de enfrentamento da Covid-19. As regras valem apenas para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado.
“Essa medida faz parte das ações do Governo Federal voltadas para auxiliar a população amazonense neste momento de enfrentamento ao coronavírus. Consideramos a necessidade urgente de evitar aglomerações por conta dos prazos já estarem correndo novamente. Estamos ajudando todos os condutores do estado”, afirmou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Multas
Os prazos para apresentação de defesa prévia ou recurso e para indicação do condutor infrator que forem entre os dias 6 e 31 de janeiro, período em que as atividades presenciais dos órgãos de trânsito no estado estavam suspensas, foram prorrogados para 1º de março.
CNH
O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) com vencimento em janeiro de 2020 e 2021 foi prorrogado para 1º de março de 2021. Essas datas também são válidas para Permissão para Dirigir (PPD) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Todas as informações contidas no documento de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas e os certificados que não estão na CNH também continuam válidos até o dia 1º de março de 2021.
Veículos
Para os veículos zero quilômetro adquiridos entre os dias 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até o dia 1º de março de 2021.
Com informações do Ministério da Infraestrutura