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Publicadas regras de flexibilização do programa A Voz do Brasil

Programa completou 85 anos em junho este ano e anuncia as ações dos Três Poderes
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Publicado em 23/10/2020 18h09 Atualizado em 10/01/2023 12h23
Publicadas regras de flexibilização do programa A Voz do Brasil

Apenas as rádios educativas devem manter o início da transmissão às 19h.

A portaria que estabelece as condições, critérios e procedimentos para a flexibilização e a dispensa do horário de retransmissão obrigatória do programa de rádio A Voz do Brasil pelas emissoras de radiodifusão sonora está publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial da União.



Em 2018, foi sancionada a lei que flexibilizou o horário do programa, que, até então, era transmitido pelas emissoras, obrigatoriamente, das 19h às 20h. Assim, a retransmissão pode ter início entre as 19h e as 21h, horário local.


Apenas as rádios educativas devem manter o início da transmissão às 19h, com exceção daquelas vinculadas a casas legislativas, que podem iniciar o programa até as 22h nos dias em que há sessão deliberativa. As demais emissoras de rádio poderão escolher entre as 19h e as 21h para início da transmissão.

Flexibilização e dispensa


O texto da portaria publicada nesta sexta-feira pelo Ministério das Comunicações explica que a flexibilização é a retransmissão do programa A Voz do Brasil no mesmo dia, mas em horário diverso dos previstos na portaria. E a dispensa, a desobrigação de retransmissão do programa em qualquer horário de determinado dia.

Fica definido que o Ministério das Comunicações divulgará, anualmente, consulta pública para elaborar e atualizar a lista com os casos aprovados de flexibilização ou dispensa da retransmissão do programa.

“Serão aceitas sugestões de flexibilização ou dispensa apenas quando comprovados o excepcional interesse público na divulgação de eventos, de manifestações ou de acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal. A absoluta incompatibilidade com os horários originais para retransmissão de A Voz do Brasil”, registra a portaria.

Estados, o Distrito Federal, os municípios ou as entidades representativas do setor de radiodifusão em âmbito nacional poderão, a qualquer momento, solicitar a inclusão de casos adicionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa A Voz do Brasil.

A lista com os casos aprovados para flexibilização ou dispensa ficará disponível no site do Ministério das Comunicações, com o calendário de datas e de horários previstos e a abrangência da flexibilização ou dispensa, se nacional, estadual, distrital ou municipal. Nenhuma emissora poderá deixar de veicular o programa fora das datas de dispensa estabelecidas, ou sem autorização expressa do ministério.

Regulamentação das regras de transmissão obrigatória

Em agosto, o Governo Federal havia regulamentado as regras para a retransmissão obrigatória de A Voz do Brasil autorizando as rádios a adequar sua grade de programação e retransmitir o noticiário oficial entre 19h e 21h.


A Voz do Brasil


O programa, que completou 85 anos em junho deste ano, anuncia as ações dos Três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, e vai ao ar de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Voz do BrasilMinistério das Comunicações

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