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Saneamento básico
Governo Federal suspende parcelas de financiamentos do FGTS para empresas de saneamento básico
Com a medida, a Caixa Econômica Federal fica autorizada a suspender os pagamentos até outubro de 2020 - Foto: Arquivo/EBC
O Governo Federal decidiu suspender, por até seis meses, o pagamento dos financiamentos contratados junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empresas públicas, mistas e privadas do setor de saneamento básico que foram atendidas pelo Programa Saneamento para Todos. A medida foi tomada para apoiar as empresas e concessionárias de saneamento do País na prestação do serviço e na manutenção dos empregos no setor.
A proposta, apresentada conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Regional e da Economia, foi aprovada nesta terça-feira (5) pelo Conselho Curador do FGTS. Com a medida, a Caixa Econômica Federal fica autorizada a suspender os pagamentos até outubro de 2020.
A ação integra o conjunto de medidas de apoio da União aos setores produtivos afetados pela pandemia da Covid-19. A expectativa é gerar um alívio mensal no caixa de R$ 58 milhões para as empresas estatais e de R$ 57 milhões para as privadas, totalizando R$ 658,2 milhões no período.
“Estamos fazendo tudo que é possível para mitigar os efeitos da pandemia, manter a economia ativa e, com isso, os empregos e a renda das famílias. No setor de saneamento, diversas medidas foram implementadas para impedir o desabastecimento da população, especialmente a mais vulnerável, a exemplo da redução da cobrança de tarifas ou impedimento de cortes pelo não pagamento da conta. Isso implica na redução do faturamento das empresas do setor e, consequentemente, da sua capacidade de pagar financiamentos sem comprometer a qualidade operacional. Essa suspensão visa aliviar o caixa dessas companhias neste momento difícil em todo o mundo”, explica o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
Quem pode solicitar
A medida é válida para empresas públicas, mistas e privadas do setor de saneamento básico que foram atendidas pelo Programa Saneamento para Todos. A suspensão não gera prejuízos ao FGTS, já que não significa o cancelamento, mas apenas a postergação das parcelas e a diluição do débito ao longo do período residual dos contratos. É necessário que a empresa ou companhia solicite formalmente essa suspensão.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional