Notícias
covid-19
Governo suspende cobrança pela captação de água em rios da União
Decisão é mais uma das medidas para apoiar setor produtivo e minimizar efeitos econômicos da doença - Foto: Divulgação/MDR
A cobrança pela captação de água bruta em rios de domínio da União está suspensa pelos próximos quatro meses. A decisão é mais uma das medidas do Governo Federal no enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A solicitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) foi aprovada pela Agência Nacional de Águas (ANA) na segunda-feira (6) e beneficiará detentores de outorga para captação da água bruta, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento.
"Nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva. Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias", destacou o ministro Rogério Marinho. Em rede social, o ministro também divulgou a iniciativa.
Uma Resolução da ANA será publicada nos próximos dias e determinará que os vencimentos dos boletos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União fiquem postergados por quatro meses. Assim, os boletos previstos para o exercício 2020 terão o vencimento da primeira parcela em agosto de 2020, resultando em até cinco parcelas mensais, seguindo os termos do art. 11 da Resolução ANA nº 124 , de 16 de dezembro de 2019.
Segundo a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, será respeitado e priorizado o abastecimento humano e a dessedentação animal, a água é insumo fundamental para as atividades produtivas do País. "Por isso, a Diretoria Colegiada da ANA, sensível às dificuldades operacionais e financeiras enfrentadas pelas indústrias, irá postergar as cobranças, sem causar prejuízo ao abastecimento desses usuários e garantindo os múltiplos usos da água, levando saúde, vida e desenvolvimento a todos os usuários, que poderão focar suas preocupações nas medidas de enfrentamento à pandemia”, afirmou.
A medida diz respeito às cobranças pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União.
O que é a cobrança?
A cobrança pelo uso da água é prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela lei nº 9.433/97. Possui os seguintes objetivos: obter verba para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.
Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas na cidade, mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.
O valor da cobrança é escolhido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do poder público; no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs). Um dos parâmetros para definir os valores é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos.
A ANA tem a competência de arrecadar e repassar os valores das cobranças (apenas dos recursos hídricos de domínio da União) à Agência de Água da Bacia ou à entidade encarregada das funções de agência de água, que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Dessa forma, não é responsabilidade da ANA a cobrança ou regulação pelo uso da água nas casas das pessoas.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional