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Governo estabelece regras para certificação de pontos de parada e descanso em rodovias federais
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Portaria publicada nesta terça-feira (18) define quais medidas serão adotadas para o reconhecimento e a certificação dos PPDs - Foto: Divulgação/DNIT
Foram definidos, pela Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, os procedimentos para que estabelecimentos comerciais situados em rodovias federais sejam reconhecidos como Pontos de Parada e Descanso (PPD) para profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. A Portaria nº 471 com as regras foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).
O documento apresenta as condições necessárias para que os empresários interessados solicitem o reconhecimento como PPD. Os pontos que obedecerem às regras serão cadastrados como locais de espera, repouso e descanso para motoristas, o que vai ampliar a oferta deste serviço de modo a garantir mais segurança e conforto a estes profissionais.
O Ministério da Infraestrutura emitirá certificação para os estabelecimentos que cumprirem integralmente com os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos Pontos de Parada e Descanso. As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovadas sucessivamente.
O formulário de requerimento está disponível neste link. Os arquivos serão disponibilizados também no site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com informações da Ministério da Infraestrutura