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Imposto de Renda
Nova versão do programa gerador da declaração já está disponível
O DARF já emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05, sem acréscimos de qualquer espécie - Foto: Banco de imagens
Com a prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda para 31/05/2021, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados.
Assim, a Receita Federal disponibilizou uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com os novos vencimentos.
Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do Imposto de Renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser feito até 31/05 sem necessidade de reimpressão ou correção.
O débito automático das quotas da declaração do Imposto de Renda planejado para 30/04/2021 foi suspenso. O envio à rede bancária ocorrerá no mês de maio.
Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:
Do DARF cota única;
Da primeira cota;
Da devolução do Auxílio Emergencial;
Da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
Da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.
Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a restituição do Imposto de Renda.
Acesse a nova versão do PGD/2021
Com informações da Receita Federal