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Imposto de Renda
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda deve ser declarado
A Carteira de Trabalho Digital está disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets - Foto: Ministério da Economia
A Receita Federal esclarece aos cidadãos que receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) que esses valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros, com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que, na descrição, contenha a expressão “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a fonte pagadora (empregador).
O que é o BEm?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal, no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O programa visa a preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente da crise causada pela Covid-19.
O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com informações do Ministério da Economia