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Aposentados
Prova de vida pode ser feita por procuração sem cadastramento prévio no INSS
A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados por causa da pandemia de Covid-19. - Foto: Banco de imagens
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).
A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19.
Vale destacar, no entanto, que a realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.
“O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico”, diz portaria.
Prova de vida
A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Quem ainda tem que fazer a prova de vida é o aposentado Alcides dos Santos, de 76 anos, pois o prazo foi adiado por conta da pandemia. Mas o morador de Campo Grande disse que não vai deixar de cumprir a determinação.
“Eu vou fazer a minha prova de vida sim. Eu acho que todo brasileiro, todo aposentado e pensionista tem que fazer a prova de vida. É uma garantia de que se não for feita, ela vai ser bloqueada e automaticamente ninguém pode receber dinheiro ilicitamente, principalmente esse dinheiro que é destinado às aposentadorias”, defendeu.
Para o aposentado há 29 anos, a regra é importante para o governo pagar a quem precisa. “É muito importante fazer a prova de vida. Até o bloqueio eu acho importante, porque o governo, nesse momento de fazer o pagamento da aposentadoria, ele está manipulando dinheiro que não é dele. Então, ele tem que ter todo o cuidado possível de não permitir que roubem esse dinheiro, numa linguagem bem simples”, disse.
Dispensa de autenticação
A portaria aponta também os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida. São eles, certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais; cadastramento de Pensão Alimentícia; desistência de benefício; documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
Sem sair de casa
Segundo o INSS, os segurados não precisam sair de casa para ter acesso a alguns serviços prestados pelo Instituto ou pedir um benefício. É só acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas. Uma portaria publicada em 8 de julho adiou para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas agências da Previdência Social.
O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, como realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.