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Programa Emergencial de Manutenção do Emprego é prorrogado
Programa já conseguiu manter mais de 12 milhões de empregos. - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Governo Federal prorrogou os prazos para do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que ajuda empresas e empregados a enfrentarem os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Conhecida como BEm, a iniciativa permite, quando houver acordo entre empregador e empregado, a redução proporcional da jornada de trabalho e salário; ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O benefício será prorrogado por mais dois meses no caso da suspensão de contratos de trabalho e de mais um mês para a redução de jornada de trabalho. De acordo com o decreto, o prazo máximo para o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. O prazo para a suspensão temporária do contrato, que era de 60 dias, também passa a ser de 120.
Confira aqui publicação de portaria que prorroga os prazos do BEm.
Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que prorroga os prazos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que está em vigor desde abril.
Para empregado com contrato de trabalho intermitente, o decreto estabelece pagamento de benefício emergencial de R$600,00 por mais um mês, contado da data de encerramento do período de três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da MP que cria o programa.
A possibilidade de prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estava prevista na lei que instituiu o programa, que visa reduzir as despesas das empresas em um período de suspensão ou redução de atividades. De acordo com o Ministério da Economia, a prorrogação é necessária para que o país continue preservando empregos durante a pandemia.
Beneficiários BEm
Segundo o Ministério da Economia, desde que foi criado, o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda já conseguiu manter mais de 12 milhões (12,981) de empregos no país e manteve de pé mais de 1,3 milhão (1,386) de estabelecimentos.
Um desses estabelecimentos é de Jorge Cordeiro, dono de uma creche no Distrito Federal que emprega cerca de 30 funcionários. Ele aderiu ao programa como uma saída, segundo ele, para não demitir funcionários e manter aberto o empreendimento. “Acontece que se não fosse o Governo Federal, com essas medidas de ajuda a pequenas e médias empresas e informais, a situação do país e a nossa situação em particular estaria muito comprometida”, disse Jorge.
Ele contou que todos os funcionários da escola adeririam ao acordo para redução proporcional da jornada e salário e também para suspensão temporária do contrato de trabalho. “Estamos contando e esperamos contar até o final dessa situação com a ajuda do Governo Federal, que foi de primordial importância para toda a nossa escola, pra todos os nossos funcionários e dependentes e para todo o nosso Brasil”, finalizou o empresário.
Por causa da pandemia, a escola de Jorge Cordeiro não exerce as atividades presenciais há quatro meses, desde 12 de março.
A professora de educação infantil da escola, Marciana de Pádua, disse que com o benefício conseguiu manter renda durante a pandemia. “Com essa prorrogação da Medida Provisória, nós temos a garantia que o nosso emprego vai ser mantido”, afirmou. “É benéfico tanto para os funcionários quanto para a instituição”.
Programa BEm
De acordo com o programa, a redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%. Na prática, funciona assim. Por exemplo, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho, vai receber 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do benefício.
O trabalhador permanece empregado durante todo o tempo de vigência do acordo; e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Caso o empregador não cumpra esse requisito, terá de pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.
No caso da suspensão do contrato de trabalho, para empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 100% da parcela do benefício emergencial. Já para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 70% da parcela do BEm e mais 30% do salário. Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde e/ou tíquete alimentação, os benefícios deverão ser mantidos durante a suspensão do contrato.