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PRÉ-NATAL
Rede pública de saúde inclui novos procedimentos no protocolo de assistência
São exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto - Foto: Divulgação (EBSERH)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.598, que dispõe sobre a realização de exames em gestantes. A legislação foi publicada nesta quarta-feira (14/6), no Diário Oficial da União, e visa garantir a segurança e o correto acompanhamento durante a gravidez.
A partir de agora, a rede pública de saúde incluirá no protocolo o ecocardiograma fetal, exame que permite avaliar, detalhadamente, o funcionamento do coração do bebê ainda no útero e, assim, diagnosticar cardiopatias congênitas, arritmias ou distúrbios funcionais.
Além dele, as unidades de saúde irão adicionar pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal, durante o primeiro quadrimestre de gestação. São exames fundamentais para monitorar o desenvolvimento do feto e garantir um acompanhamento adequado na fase inicial da gravidez.
A Lei também determina que, ao constatar alterações que coloquem em risco a gestação, o médico responsável encaminhe a mãe para o tratamento médico apropriado, a fim de proteger a vida materna e do bebê.
As medidas garantem uma assistência pré-natal mais completa e eficaz, contribuindo para a saúde e o bem-estar das gestantes, bem como para a prevenção e o tratamento de possíveis complicações que possam surgir ao longo da gravidez.