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Atenção primária em saúde
Prorrogada por mais um ano a adesão de grupo de profissionais do Mais Médicos para o Brasil
Para garantir a continuidade do atendimento médico na atenção primária em saúde, o Ministério da Saúde prorrogou por mais um ano os termos de adesão de um grupo de participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) que atuam em seis estados. A Portaria do Ministério da Saúde nº 99/2022, que trata da prorrogação excepcional, está publicada na edição da quinta-feira (06/01) do Diário Oficial da União.
Dezenove profissionais que atuam nos estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná e Roraima tiveram o termo de adesão prorrogado automaticamente. Treze deles atuam em Roraima.
De acordo com o Ministério da Saúde, “o Mais Médicos para o Brasil, em 2021, prorrogou 6.124 vagas e alcançou um total de 3.181 municípios. As prorrogações se deram em virtude do enfrentamento da pandemia de covid-19 e do período de transição para a implantação do Programa Médicos pelo Brasil”. Atualmente, o total de médicos do programa atua em mais de 35% das equipes de saúde da família do Sistema Único de Saúde (SUS) no país.
Ainda de acordo com a pasta, a prorrogação não é obrigatória e ocorre de acordo com a adesão dos profissionais à oferta e a manifestação de interesse dos gestores em manter o profissional.
O Mais Médicos para o Brasil busca resolver a questão emergencial do atendimento básico ao cidadão. Além de levar mais profissionais para regiões onde há escassez ou ausência de médicos, prevê mais investimentos para construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde, além de novas vagas de graduação e residência médica para qualificar a formação.
O programa busca melhorar a qualidade e humanizar o atendimento, com médicos que criam vínculos com seus pacientes e com a comunidade.
Prazo para desistência
A portaria do Ministério da Saúde define que a prorrogação da participação no projeto ocorre a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original. O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao gestor municipal, até o dia 30 de janeiro de 2022, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso.
Caso o participante não tenha interesse em permanecer por mais um ano, deve manifestar formalmente sua decisão por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas.
Se não houver interesse do gestor municipal na permanência do participante no projeto por mais um ano, ele deverá manifestar via Sistema de Gerenciamento de Programas o desinteresse, expressando o motivo da recusa.