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Consumidor deve estar atendo a substâncias proibidas em perfumes e cosméticos
Produtos cosméticos, shampoos e sabonetes que usamos no dia a dia precisam ser produzidos com substâncias seguras para serem instrumento de beleza e não de problemas. Pensando nesse cuidado, a lista com substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes foi atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 529/2021 inclui oito novas substâncias, somando uma lista de 1.404. A lista está publicada no Diário Oficial da União do último dia 11.
“Essa resolução atualiza a RDC 83/2016 que foi revogada. Com sua publicação passam a ser proibidos oito novos ingredientes. Esses ingredientes são utilizados principalmente como conservantes em muitos produtos de uso diário como sabonetes e shampoos e durante a revisão da norma de conservantes permitidos foi identificado que estavam proibidos na Europa por diferentes motivos”, disse a Julcemara Gresselle de Oliveira, responsável pela Coordenação de Cosméticos da Anvisa.
“Estudos apontam que o uso contínuo desses ingredientes pode ocasionar efeitos no sistema endócrino, sensibilização cutânea ou pode ser tóxico para a reprodução. Desta forma, atuando em convergência internacional e seguindo os prazos estabelecidos no Mercosul, a Anvisa proibiu o uso dessas substâncias em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes novos”, explicou.
Com a publicação da RDC 529, os ingredientes ficam proibidos em produtos novos. Os produtos que já utilizam essas substâncias terão que ser adequados em até três anos a partir da data de publicação da norma. Após esse prazo, caso os consumidores identifiquem as substâncias proibidas na composição descrita na rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, devem comunicar à Anvisa por meio da Ouvidoria.
É obrigatório que o fabricante indique a composição completa em Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes na rotulagem. Assim, caso os produtos tenham alguma das substâncias que estão sendo proibidas, aparecerá na composição da rotulagem.
As substâncias incluídas na lista pela RDC 529/2021 são o Isopropylparaben, Isobutylparaben, Phenylparaben, Benzylparaben, Pentylparaben, Quaternium-15, Chloroacetamide ou Chlorophene.