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Saúde
Produtos de beleza terão a descrição da composição química em português
A descrição da composição de um produto no rótulo da embalagem é importante para dar segurança ao consumidor. No caso dos perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal, a obrigatoriedade da descrição da composição química escrita em português será uma garantia a partir de 2021. A determinação está prevista em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União.
“Hoje, os ingredientes de um produto cosmético estão descritos em uma nomenclatura internacional chamada INCI [Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos]. Essa nomenclatura é aceita no mundo inteiro, contudo, a partir da vigência da norma, deverá estar escrito não só o INCI, como os ingredientes também deverão estar descritos na língua portuguesa”, explica o gerente da Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Itamar de Falco Junior.
“A motivação dessa norma foi o consumidor ter maior clareza de quais ingredientes estão colocados ali dentro da formulação de um produto cosmético”, afirma o gerente.
A composição química em língua portuguesa poderá ser fixada em etiqueta complementar, no rótulo original do produto. Isso, desde que seja garantida a integridade das cores e do material com o qual a etiqueta for confeccionada, de modo a impedir que a etiqueta seja retirada parcial ou totalmente.
Adequação do rótulo
As empresas têm um ano para adequar a rotulagem à exigência. Os produtos que foram fabricados antes da resolução entrar em vigor poderão ser comercializados até o prazo de validade.
A Anvisa elaborará uma nota técnica para orientar as empresas sobre a forma de se adequarem à norma.
O descumprimento das determinações da resolução representa infração sanitária que pode ser punida com multa, advertência, apreensão do produto e até cancelamento do registro. Também são cabíveis sanções civis e penais.
Suplementos alimentares infantis
A Anvisa também publicou a Instrução Normativa N° 76, no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (11), que trata da atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares para bebês e crianças de até 3 anos.
As listas com os limites mínimos e máximos de nutrientes, enzimas e probióticos, com requisitos de rotulagem complementar e outras determinações estão em tabelas nos anexos da instrução normativa.